RE - 79815 - Sessão: 09/08/2017 às 17:00

RELATÓRIO

Cuida-se de recurso eleitoral interposto por OLAVIO ADALIBIO KERBER, em face de sentença que desaprovou suas contas relativas ao cargo de vereador nas eleições de 2016.

Em suas razões, alega a ausência de irregularidades e requer o provimento do apelo, com a aprovação das contas.

Nesta instância, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo não conhecimento do recurso, pois intempestivo.

 

VOTO

O recurso é intempestivo.

A sentença foi publicada em 17.3.2017, sexta-feira (fl. 34), e o recurso, interposto em 23.3.2017, quinta-feira (fl. 37), não sendo verificado, portanto, o tríduo previsto no art. 77 da Resolução TSE n. 23.463/15.

Ante o exposto, VOTO pelo não conhecimento do recurso, pois intempestivo.