INQ - 5042 - Sessão: 09/08/2017 às 17:00

RELATÓRIO

Cuidam os autos de pedido de arquivamento de inquérito instaurado para apurar a suposta prática do delito tipificado no art. 299 do Código Eleitoral por AFFONSO FLÁVIO ANGST, ocupante do cargo de prefeito de Arroio do Sal, mediante o oferecimento de bens e vantagens a eleitores em troca de seus votos.

A Procuradoria Regional Eleitoral requereu o arquivamento do expediente (fls. 58-61v.).

É o relatório.

 

VOTO

O inquérito foi instaurado para apurar notícia da prática de corrupção eleitoral por AFFONSO FLÁVIO ANGST, delito tipificado no art. 299 do Código Eleitoral:

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

A notícia foi instruída com material obtido na rede social Facebook, e registrados no sistema de denúncias do Ministério Público Federal da 4ª Região, como informa o d. Procurador Regional Eleitoral (fl. 58).

No decorrer da investigação, foram ouvidas seis das oito pessoas que aparecem na referida publicação (fls. 10, 15, 17, 19, 21, 46 e 48).

Nesse sentido, colho trecho da manifestação ministerial (fl. 58v.):

Na imagem, (1) BOLÃO e o candidato a vice-prefeito, (2) Adilson da Silva Vargas, ambos filiados ao PMDB, posam ao lado de “dois carrinhos de rancho”, em frente ao estabelecimento “Super Bolão, de propriedade daquele, juntamente com (3) Flademir Rocha (Teia), então vereador em Arroio do Sal pelo PMDB e que não concorreu no último pleito; (4) Luciano Fraga (Sapo), cliente do supermercado; (5) Mike Willian Ferreira (Pastor Mike / Maique), integrante da Associação Comunidade Terapêutica Esperança de Santa Rosa do Sul/SC e então candidato a vereador pelo PR em Santa Rosa do Sul/SC (doc. anexo); (6) Rafael da Cunha, integrante da Associação Comunidade Terapêutica Esperança de Santa Rosa do Sul/SC; além de outras duas pessoas, não identificadas, uma das quais, provavelmente, Jean Michel Silva Rocha (nome para urna: Jean Teinha), então candidato a vereador em Arroio do Sal pelo SD (Partido da Solidariedade), posteriormente eleito (doc anexo).

E, pelo que restou extraído das oitivas, o investigado AFFONSO tão somente permitiu que Flademir Rocha, Mike Willian Ferreira (Pastor Mike) e Rafael da Cunha pedissem doações em frente ao supermercado, “não tendo ele próprio ou o seu estabelecimento comercial contribuído com nenhuma doação em prol da Associação Terapêutica Esperança de Santa Rosa do Sul/SC”.

Ou seja, a versão objeto da denúncia, no sentido de que a estrutura montada em frente ao supermercado “Super Bolão” teria se prestado para que os candidatos a prefeito (AFFONSO) e a vice-prefeito entregassem ranchos em troca do voto dos eleitores, não se confirmou.

Transcrevo, novamente, trecho do parecer do e. Procurador Regional Eleitoral (fl. 61 e 61v.):

Cabe ponderar que a versão dos fatos trazida pelo noticiante (que não se identificou nem respondeu à solicitação de complementação de informações) mostra-se pouco crível na medida em que há representantes de três diferentes partidos políticos na fotografia (PMDB, SD e PR) e que não estavam coligados no município de Arroio do Sal, no pleito de 2016.

Além disso, a documentação e publicação da cena não condiz com o modus operandi habitual do crime de corrupção eleitoral, em que corruptores e corrompidos procuram ocultar o fato (e não expô-lo).

Ademais, os dois supostos beneficiados com as doações (Pastor Mike e Rafael), não têm domicílio eleitoral em Arroio do Sal, mas em Santa Rosa do Sul/SC e Jundiaí/SP, respectivamente (docs. anexos).

Nem se há cogitar de qualquer crime relacionado à propaganda, haja vista que a publicação na rede social Facebook do texto e da imagem em questão foram feitos a partir do perfil da Associação Terapêutica Esperança.

Nesse sentido, além dos depoimentos já mencionados, acrescenta-se a análise que consta no Relatório de Pesquisa ASSPA n. 295/2017 (em anexo), segundo o qual: “Apesar de parcialmente cortada, percebe-se que a postagem partiu de um perfil ou página chamado “Há Esperança”.

Por fim, cabe pontuar que a distância entre Santa Rosa do Sul/SC e a praia de Rondinha/RS (integrante do município de Arroio do Sal e onde localizado o Supermercado Bolão) é de apenas 50 km, cerca de 40 min de carro (conforme consulta ao Google Maps), mostrando-se, também nesse aspecto, razoável a versão dos fatos que se extrai dos depoimentos.

Como se verifica, foram adotadas as medidas possíveis para a apuração dos delitos noticiados, não se obtendo elementos suficientes para sustentar a propositura de denúncia, motivo pelo qual acolho o pleito ministerial e determino o arquivamento do presente feito, por falta de elementos de informação, com a ressalva do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal e no art. 11 da Resolução TSE n. 23.363/11.

 

DIANTE DO EXPOSTO, voto pelo arquivamento do expediente, com a ressalva do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal e no art. 11 da Resolução TSE n. 23.363/11.