RVE - 186 - Sessão: 27/06/2017 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Barra do Guarita, município-termo da 101ª Zona Eleitoral – Tenente Portela.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2017-2018”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 16/16 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/14 e no Provimento CRE-RS n. 04/16.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 02/17, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 06 de março a 03 de maio de 2017 (fls. 6-8).

Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado (fls. 9-16).

Encerrado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o número de 800 (oitocentos) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 17). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 18-26v.).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, o Parquet manifestou-se pelo cancelamento das inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 28 e verso).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 30-v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 12/2017 (fl. 31).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos (fl. 32), os autos subiram a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 34) e, neste Tribunal, foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Barra do Guarita (fl. 40 e verso).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.787 inscrições eleitorais pertencentes ao Município de Barra do Guarita, 76,68% foram biometrizadas, conforme consulta realizada em 9.6.2017 no relatório para fins estatísticos confeccionado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14391).

Diante do exposto, voto pela homologação da revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida no Município de BARRA DO GUARITA para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral (CRECAD) da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, para anotação da homologação no Sistema ELO.