RE - 2142 - Sessão: 25/05/2017 às 17:00

(Voto divergente)

Considerando que os dirigentes partidários foram excluídos pela sentença, questão a respeito da qual inexiste recurso, porque o apelo é do partido para obter a aprovação das contas, aliado à proporcionalidade, que se pode dizer irrisória quanto ao valor envolvido - R$ 985,00 (novecentos e oitenta e cinco reais) -, demonstra-se suficiente a desaprovação das contas no âmbito do partido.