RE - 26328 - Sessão: 02/05/2017 às 17:00

Presidente, integrantes do Tribunal, Desembargador Relator.

Prefiro a sentença ao recurso.

É difícil convencer da boa fé por ocasião de uma disputa eleitoral em que se evidencia, de alguma maneira, a sonegação de informação ao juízo por ocasião da representação.

Não há mais pretensões e defesas ingênuas. Há deliberadas, engendradas ou propositais.

Também não pondero em termos de indução do juízo em erro. Tais expressões advêm da utilização na praxe, que, a meu juízo, não reconstitui bem e gera distorção. Juízo nenhum se induz em erro. É a parte responsável por suas alegações, responde pelo que alega.

Preferiria, pois, reafirmar a sentença, que condiz com meu convencimento, aliada à ponderação de que como o Pleno decidir, também decidirei.