PET - 2359 - Sessão: 25/04/2017 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se da avaliação da gestão dos responsáveis pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, relativa ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, com base no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal e art. 3º da Lei n. 8.443/92, elaborada de acordo com a Instrução Normativa TCU n. 63/2010, Decisão Normativa TCU n. 154/2016 e Portaria TCU n. 59/2017.

No rol dos responsáveis foram elencados os titulares e substitutos considerados responsáveis pela gestão durante o exercício de 2016, consoante a natureza de responsabilidade definida pelo Tribunal de Contas da União, bem como os períodos em que exerceram tais funções, endereços residenciais e eletrônicos correspondentes (fls. 03-14) e cópias das atas respectivas (fls. 15-20).

O conteúdo geral do relatório de gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul foi estruturado da seguinte forma: visão geral da unidade (fls. 35-46); planejamento organizacional e resultados (fls. 46-83); governança, gestão de riscos e controles internos (fls. 84-90); áreas especiais da gestão (fls. 91-131); relacionamento com a sociedade (fls. 132-136); desempenho financeiro e informações contábeis (fls. 137-138); conformidade da gestão e demandas dos órgãos de controle (fls. 139-143).

A apresentação do relatório de gestão colacionou os pontos de destaque relativos à gestão e os dados correspondentes à estrutura organizacional.

A visão geral da unidade elencou a finalidade e as competências do TRE-RS, normas de criação, alteração e funcionamento da instituição, o ambiente de atuação, organograma e macroprocessos finalísticos.

No item planejamento organizacional e resultados foram abordados os objetivos do exercício, os planos da unidade e sua vinculação com as competências institucionais, as formas e os instrumentos de monitoramento dos resultados, a análise relacionada ao desempenho orçamentário, operacional e os indicadores.

Os elementos governança, gestão de riscos e controles internos versaram sobre as estruturas de governança, a atuação da unidade de auditoria interna, as atividades de correição e apuração de ilícitos administrativos e a gestão de riscos e controles internos.

O tópico áreas especiais da gestão apresentou as informações correspondentes à gestão de pessoas, patrimônio e infraestrutura, tecnologia da informação, gestão ambiental, sustentabilidade e Fundo Partidário.

O item relacionamento com a sociedade versou sobre os canais de acesso ao cidadão, carta de serviços, aferição do grau de satisfação dos usuários, transparência e acessibilidade aos produtos, serviços e instalações.

O ponto desempenho financeiro e informações contábeis relacionou o tratamento contábil da depreciação, amortização e exaustão dos itens patrimoniais e a mensuração de ativos e passivos, bem como a sistemática de custos e as demonstrações contábeis exigidas conforme as normas gerais de direito financeiro.

No elemento conformidade da gestão e demandas dos órgãos de controle houve a demonstração da conformidade dos atos de gestão e o registro de informações correspondentes ao atendimento das recomendações expedidas pelos órgãos de controle externo e interno.

O processo de contas conclui-se com o relatório e parecer do controle interno, os quais atestam a regularidade da gestão dos responsáveis pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (fls. 164-177).

Foi determinada a autuação e distribuição deste expediente a este relator (fl. 178).

É o relatório.

 

VOTO

Inicialmente, verifica-se que no processo de contas sob análise foram respeitadas as prescrições contidas nos regramentos expedidos pelo Tribunal de Contas da União.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, com base no seu propósito maior de conduzir o pleito eleitoral sob sua juridição e divulgar os resultados, destaca-se por suas ações referentes ao julgamento de processos, ao alistamento eleitoral e à agilidade e segurança do voto.

No tocante ao relatório de gestão, observa-se a concretização exitosa das Eleições 2016, com o atendimento a contento das demandas relativas ao pleito e aos mais de 8,36 milhões de eleitores presentes em 497 municípios e atendidos pelos cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e pelo serviço itinerante Justiça Eleitoral Presente (JEP).

O trabalho e esforço dos servidores e requisitados da Justiça Eleitoral, bem como dos colaboradores envolvidos nas Eleições 2016, possibilitou encerrar o cômputo da votação de todos os 497 municípios do estado, no primeiro turno, às 20h49min de domingo, 02 de outubro. Trata-se da apuração mais rápida da história do voto eletrônico no estado. No segundo turno, dentre os 4 municípios com votação, Porto Alegre foi o último a encerrar a apuração, com a totalização final ocorrendo às 19h05min do dia 30 de outubro, horário que também estabeleceu novo recorde no tempo de apuração no Rio Grande do Sul, para o turno.

Ao longo do exercício de 2016 foram implementadas diversas ações relacionadas ao aprimoramento dos processos organizacionais. Em fevereiro, foi implantado o Plano de Logística Sustentável (PLS), relevante ferramenta de gestão e acompanhamento das ações ligadas à sustentabilidade. O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI), em atenção ao gerenciamento dos serviços de tecnologia da informação conforme biblioteca de boas práticas, consolidou a função Help Desk, responsável pelo atendimento centralizado aos usuários de TI deste Tribunal. As iniciativas realizadas contribuíram positivamente para a qualidade dos serviços prestados e o fortalecimento da instituição.

O projeto institucional Programa Eleições Municipais 2016 é considerado fator de sucesso para a condução dos pleitos municipais, não obstante a redução das verbas por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em torno de 15%, acarretando alteração nas principais ações previstas para a preparação e execução do evento eleição.

No que se refere ao cadastramento eleitoral, cabe destacar que a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul efetivou o recadastramento biométrico de mais de 38% do eleitorado, percentual superior ao contabilizado pelo TSE em âmbito nacional (34%). Ainda que a meta prevista (40%) não tenha sido atingida, representa avanço significativo quanto ao aperfeiçoamento contínuo e à melhoria dos procedimentos correspondentes ao cadastro e reconhecimento do eleitor e ao combate de fraudes de identificação.

Com base na Carta de Serviço deste Tribunal, os resultados da pesquisa de satisfação dos últimos anos refletem a manutenção dos níveis de qualidade, entre 86,67% e 98,52%, a despeito da demora ocasionada pela complexidade envolvida no procedimento da coleta de dados biométricos, comparativamente ao cadastramento tradicional dos eleitores.

Relevante para o exame em pauta é a implantação do projeto-piloto Processo Judicial Eletrônico (PJE), em março de 2016. A execução do planejamento delineado pelo TSE foi integral, apesar das inúmeras dificuldades enfrentadas pela equipe responsável, em decorrência das falhas no processo. Frise-se que o cadastramento dos processos judiciários foi apontado pelos gestores como um processo estratégico de alta complexidade e, na perspectiva da excelência operacional, é fator crítico para o sucesso das metas relativas à infraestrutura de tecnologia da informação.

Cite-se também o desenvolvimento das atividades relativas aos canais de atendimento ao cidadão no decurso de 2016. O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), destinado a garantir o acesso a dados públicos do órgão, recebeu 4.039 chamados, sendo 99,23% respondidos no prazo regulamentar. A Ouvidoria, por sua vez, acolheu 601 chamados, todos respondidos em um tempo médio de 22 horas e 08 minutos, consideravelmente inferior ao prazo médio estabelecido para resposta (5 dias úteis).

De fato, no que se refere ao fortalecimento da imagem institucional, percebe-se o resultado assertivo do indicador que trata da quantidade de citações negativas a respeito da Justiça Eleitoral do RS coletado em anos eleitorais (0,77%).

Considerando o objetivo institucional de gerenciar o orçamento de forma integrada, visando assegurar recursos que viabilizem as ações necessárias à execução da estratégia e dos macroprocessos, merece destaque o cumprimento dos objetivos e metas planejados para o exercício de 2016 e a observância ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Dos eventos positivos sobre a execução orçamentária impende apontar a capacidade desta Justiça Eleitoral de executar recursos programados. Com efeito, o indicador execução orçamentária (99%) superou quase todas as suas ações e o indicador perdas orçamentárias (0,1%) ultrapassou as expectativas relativas ao exercício. A par disso, no orçamento ordinário e de pleitos eleitorais o grau de aderência da execução ao planejamento alcançou percentual acima do esperado (93% e 77%, respectivamente).

Em conclusão, ausentes irregularidades a serem apontadas nas contas apresentadas.

Nesse passo, o entendimento constante no relatório da unidade de controle interno (fl. 175):

Diante do exposto, certifica-se a REGULARIDADE da gestão dos Responsáveis pela unidade prestadora de contas Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, referente ao período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, nos termos dispostos pela Instrução Normativa TCU n. 63/2010 e Decisão Normativa TCU n.154/2016, não havendo irregularidades a serem apontadas relativamente ao que foi examinado.

Por seu turno, o parecer do Secretário de Controle Interno e Auditoria (fl.177):

Em obediência ao disposto no inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, c/c o inciso IV do art. 49 e inciso II do art. 50, ambos da Lei 8.443/92, bem como art. 118, inciso VI, da Resolução TRE-RS n. 195, de 16 de dezembro de 2009, e nos termos dispostos pela Instrução Normativa TCU n. 63/2010 e Decisão Normativa TCU n. 154/2016, com base no relatório de gestão TRE-RS 2016 e no relatório emitido pelos servidores auditores desta unidade de controle interno, opino pela REGULARIDADE da gestão da unidade prestadora de contas Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, não havendo irregularidades verificadas durante o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016.

À vista dos elementos constantes nos documentos supramencionados, observa-se o cumprimento das metas contidas no planejamento da unidade auditada e a legalidade dos atos de gestão da unidade prestadora de contas.

Com essas considerações, acolhendo as manifestações presentes no relatório de auditoria levado a efeito pela unidade de controle interno, corroboradas pelo entendimento exarado no parecer do dirigente da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, tenho por reconhecer a regularidade dos atos de gestão e das contas referentes ao exercício de 2016, estando aptos para, caso necessário, serem encaminhados ao Tribunal de Contas da União, nos termos dos regramentos daquela Corte.

 

Diante do exposto, VOTO no sentido de declarar válidas e regulares as contas da gestão relativa ao exercício de 2016.