RE - 1871 - Sessão: 05/04/2017 às 17:00

Acompanho o eminente Relator, até porque as contas referem-se ao exercício de 2015, não havendo dúvidas, pois, acerca da necessidade de os representantes do partido integrarem o polo passivo da demanda, nos lindes do art. 38 da Resolução TSE n. 23.464/15.