RE - 37382 - Sessão: 23/05/2017 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto por ADILSON SEVERO BARBOSA, eleito para o cargo de vereador em Palmeira das Missões, contra sentença do Juízo da 32ª Zona Eleitoral (fls. 64-65) que desaprovou as contas referentes às eleições municipais de 2016, tendo em vista a extrapolação de limite de gastos com aluguel de veículos automotores em relação ao total dos gastos da campanha contratados.

Em suas razões recursais (fls. 67-69), sustenta que as despesas do candidato não ultrapassaram o limite legal e que houve apenas erro no lançamento, uma vez que o constante como aluguel de veículo na verdade tratava-se de locação de veículo e contratação de motorista. Sustenta que tais erros formais e materiais não poderiam ensejar a desaprovação das contas, sendo possível a aprovação com ressalvas. Requer a aprovação das contas com ressalvas.

Foram os autos com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 75-76).

É o breve relatório.

 

VOTO

O recurso é tempestivo, pois respeitado o prazo de três dias previsto no art. 30, § 5º, da Lei n. 9.504/97. A sentença foi publicada no dia 02.12.2016 (fl. 66), sexta-feira, e o recurso foi interposto no dia 05 do mesmo mês (fl. 67), segunda-feira.

No mérito, a contabilidade foi desaprovada porque o candidato realizou gastos com aluguel de veículos automotores em valores acima do limite estabelecido.

Conforme a Resolução TSE n. 23.463/15, no art. 60, a análise técnica da prestação de contas simplificada verificará a extrapolação de limite de gastos, considerados, em relação ao total dos gastos de campanha contratados, os limites apontados no art. 38 do regulamento, dentre esses o percentual de vinte por cento para aluguel de veículos automotores.

No caso dos autos, o demonstrativo da fl. 11 aponta o valor de R$ 14.000,00 como “Despesa Contratada”, cujo limite de gastos acima mencionado equivaleria a R$ 2.800,00. Dentre as despesas enumeradas no relatório, consta o valor de R$ 4.000,00 como “Locação de veículo de som” (fl. 16), o que extrapola em R$ 1.200,00 o limite legal.

O prestador trouxe aos autos nota fiscal (fl. 55) onde estão discriminadas a “locação carro de som para campanha eleitoral 2016 […] e prestação de serviço de motorista no mesmo período”, bem como contrato de locação de veículo (fls. 56-57) que tem como objeto “a locação de um veículo marca Renault modelo 19 RN […] bem como som previamente instalado de acordo com as especificações do TSE e motorista responsável pela condução do veículo”.

Como ambos os documentos relacionam tanto a locação do veículo quanto o serviço de motorista, tenho que é razoável considerar que os R$ 4.000,00 dispendidos pelo candidato remunerassem os dois itens, metade cada, ou mesmo R$ 2.800,00 para a locação e R$ 1.200,00 para o motorista, o que ainda sim possibilitaria que o candidato mantivesse suas despesas de campanha dentro dos limites fixados na Resolução TSE n. 23.463/15.

Em ocasião recente, esta Corte, em processo de minha relatoria, entendeu possível adequar os valores atribuídos a cessões de veículos em prestação de contas, de modo a respeitar o critério de despesas para campanha imposto por lei (Recurso Eleitoral n. 49126, acórdão de 21.03.2017), o que, mutatis mutandis, também poderia se aplicar ao caso dos autos.

Dessa maneira, tenho que deve ser considerada erro formal a estipulação de gastos de R$ 4.000,00 como locação de veículos automotores, uma vez que os documentos apresentados pelo prestador comprovam que tal valor remunerou também a prestação de serviços do motorista do veículo, cabendo a adequação para que se entendam respeitados os limites legais de gastos.

Assim, deve ser dado provimento ao recurso para aprovar as contas do candidato com ressalvas, pois o erro material no apontamento das despesas não prejudicou a transparência e confiabilidade da contabilidade.

 

Ante o exposto, VOTO pelo provimento do recurso interposto, reformando a sentença de 1º grau, para aprovar com ressalvas as contas de ADILSON SEVERO BARBOSA, relativas às eleições municipais de 2016.