RE - 37095 - Sessão: 19/12/2016 às 14:00

Acompanho, integralmente, o eminente relator. No caso concreto, há notícia de que a candidata não recebeu nenhum voto (nem mesmo o dela), o que deixa transparecer, a priori, estar havendo fraude à lei eleitoral, em especial ao disposto no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97.