RE - 36024 - Sessão: 29/11/2016 às 18:00

RELATÓRIO

Cuida-se de recurso interposto por ALVARO CELESTE BARBOSA CARDOZO, COLIGAÇÃO UM NOVO CAMINHO (PMDB/PTdoB/PROS/PRTB/PTN/DEM/PRB) E JOÃO ANTÔNIO RAMOS MUNHOZ contra sentença (fls. 32-4) que julgou procedente a representação ajuizada por COLIGAÇÃO SIMPLICIDADE E TRABALHO (PDT/PSC), para reconhecer a irregularidade da propaganda, determinar sua retirada e condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Os recorrentes pedem o afastamento da multa, sustentando que a propaganda foi retirada (fls. 45-7).

Com contrarrazões (fls. 52-6), nesta instância, subiram os autos ao TRE-RS e vieram a esta Procuradoria Regional Eleitoral para exame e parecer (fl. 59-60).

 

VOTO

O recurso é manifestamente intempestivo.

Assim dispõe o art. 10 da Portaria P n. 259, de 5 de agosto de 2016, sobre a contagem do prazo em horas, durante o período de 15 de agosto a 16 de dezembro de 2016:

Art. 10. Os prazos para a prática de atos processuais fixados em horas serão contados minuto a minuto, iniciando-se a contagem a partir da 0h (zero hora) do dia seguinte ao da divulgação da decisão judicial ou da intimação no Mural Eletrônico.

Parágrafo único. O prazo fixado em horas que, porventura, vencer fora do horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais e da Secretaria Judiciária do Tribunal fica prorrogado, automaticamente, para o término da primeira hora de início de seu funcionamento no dia imediatamente posterior, findando-se no último minuto da primeira hora de abertura do expediente.

Na espécie, a decisão da fl. 41 foi publicada no mural eletrônico no dia 07.10.2016, às 17h52min, tendo início a contagem a partir da 0h (zero hora) do dia 08.10, findando na mesma hora do dia seguinte, ou seja, 09.10, prorrogando-se até o último minuto da primeira hora de abertura do expediente nesse dia.

Assim, como o recurso foi interposto no dia 10 de outubro de 2016, às 16h06min, não foi observado o prazo legal de 24h, sendo intempestivo o apelo.

Ante o exposto, VOTO pelo não conhecimento do recurso.