RE - 30058 - Sessão: 06/10/2016 às 14:00

Pedindo vênia a e. relatora, entendo que o candidato comprovou, por outros meios, sua filiação ao PMDB. A um, pelo fato de já ter sido candidato pelo mesmo partido nas eleições de 2012, o que gera presunção de regularidade; e a dois, pela apresentação de inúmeras atas do partido em sequência, datadas desde janeiro de 2016, que comprovam sua filiação partidária em tempo hábil. Por tais razões voto pelo provimento do recurso para deferir o registro da candidatura.

 

Des. Carlos Cini Marchionatti: pedindo vênia à relatora, acompanho a divergência.

Dra. Maria de Lourdes Galvao Braccini de Gonzalez:  acompanho a relatora.

Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz: neste caso vou acompanhar a divergência.

Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes: acompanho a divergência.