RE - 24437 - Sessão: 05/10/2016 às 14:00

Com a devida vênia da E. Relatora, entendo que as atas de fls. 43-50, todas datadas e assinadas por várias pessoas, várias delas em sequência, dão garantia suficiente de que o candidato era filiado ao partido, razão pela qual voto pelo provimento do recurso.