RE - 24552 - Sessão: 29/09/2016 às 14:00

RELATÓRIO

A COLIGAÇÃO FUTURO AINDA MELHOR (PMDB-PPS) interpõe recurso em face da sentença (fls. 76-77v.) que julgou improcedente seu pedido de direito de resposta em face da COLIGAÇÃO TAPEJARA QUE QUEREMOS, por entender pela inocorrência de fato atingido pela vedação do art. 58 da Lei n. 9.504/97.

Em suas razões, os recorrentes sustentam que a coligação recorrida veiculou em horário da propaganda eleitoral gratuita, no dia 13.9.2016, no horário das 7h e das 12h, afirmações sabidamente inverídicas, buscando prejudicar a imagem do candidato a prefeito pela coligação representante junto à comunidade jovem e aos esportistas (fls. 80-84).

Em contrarrazões, a recorrida inicialmente refere que as razões do recurso sob análise não guardam conexão com a representação da qual se recorre. Sustenta que a recorrente parece ter se equivocado, juntando nos autos recurso referente a outro processo. No mérito, postula a manutenção da sentença (fls. 90-95).

Nesta instância, os autos foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou, em preliminar, pelo não conhecimento do recurso, e, no mérito, pelo seu desprovimento (fls. 99-102).

É o relatório.

 

VOTO

Eminentes colegas.

O recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo de 24 horas previsto no art. 35 da Resolução TSE n. 23.462/15.

Todavia, conforme apontado pela recorrida em suas contrarrazões (fls. 90-95), não merece ser conhecido, pois as razões recursais estão completamente dissociadas do objeto da representação.

O douto Procurador Regional Eleitoral bem abordou a preliminar, motivo pelo qual peço vênia para transcrever sua manifestação (fls. 99v.-100), a qual adoto como razões de decidir:

Enquanto na presente representação o representante, ora recorrente, controverte acerca da propaganda levada ao ar no dia 14/09/2016, às 7:00 e 12:00, as razões recursais tratam da propaganda levada ao ar no dia 13/09/2016, às 7:00 e 12:00.

Além disso, os fatos afirmados nas razões recursais dizem respeito à Associação Tapejarense de Futsal – ATP e a presente representação trata da afirmação de falta de fornecimento de água no bairro São Paulo.

Ante o exposto, na linha do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, VOTO pelo não conhecimento do recurso.

É como voto, Senhora Presidente.