RE - 34320 - Sessão: 23/09/2016 às 14:00

Peço vênia à ilustre relatora para divergir na análise dos documentos colacionados.

A candidata juntou a ata de fl. 26, datada de 14 de março de 2016, dando conta de sua filiação ao partido. Logo a seguir, a  ata do dia 17 de abril de 2016, comprovando claramente a veracidade do documento apresentado.

Ainda juntou a fotografia de fl. 30, do Facebook com a mesma data de 14 de março de 2016, noticiando sua filiação, caracterizando-se como documentos suficientes para atestar a veracidade de suas afirmações e demonstrar de modo seguro o cumprimento do requisito de filiação.

Dessa forma, voto pelo provimento do recurso, deferindo o registro da candidatura.