RC - 495 - Sessão: 21/09/2016 às 14:00

Consigno que a prova de áudio que acompanha este recurso criminal é a mesma que foi apreciada no RE 737-95.2012.6.21.0096, julgado em 15.06.2016, da Relatoria da Dra. Gisele, em que se apreciou a conduta dos ora recorrentes, sob a ótica cível-eleitoral (Abuso do Poder, Conduta Vedada e Captação Ilícita de Sufrágio). 

Por ocasião do julgamento daquele feito, pedi vista dos autos para examinar a prova,  e, por ser exatamente a mesma, peço vênia para trascrever os argumentos que deduzi no voto-vista que proferi naqueles autos:

Pedi vista dos autos diante dos votos divergentes proferidos pelos eminentes Drs. Leonardo Saldanha e Silvio de Moraes, que me deixaram com sérias dúvidas, especialmente em relação à legitimidade e licitude da gravação realizada da reunião ocorrida em 20 de agosto de 2012.

Ouvi atentamente o áudio e, apesar de ser uma gravação amadora, de baixa qualidade, tive a convicção de que não se trata de prova ilegítima ou ilícita. Em que pese algum chiado ao fundo das falas, perfeitamente audíveis, não havendo qualquer sinal de edição, sendo de todo inútil e desnecessária a realização de perícia.

Ademais, como bem asseverado pela ilustre relatora, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja, a captação de áudio foi feita em local público, sem que se pudesse objetar proteção especial de intimidade.

A reunião foi realizada em horário de expediente, na sala do posto de saúde municipal, com a presença da secretária da Saúde, Tânia Rosane, do prefeito, Adair Trott e do assessor jurídico, Renzo Thomas, da qual participaram agentes de saúde e agentes do Programa Primeira Infância Melhor (PIM).

Ao ouvir as falas do prefeito e do assessor jurídico, restou evidenciado o caráter de promover e beneficiar as candidaturas de Valter e Ranieri (candidatos, à época, a prefeito e vice-prefeito, respectivamente). Ao mesmo tempo, há uma espécie de ameaça velada, no sentido de que a eleição desses candidatos seria a forma de garantir o funcionamento e manutenção do convênio da Associação Hospitalar com o município, garantindo o emprego das agentes de saúde e do PIM.

Ao início da gravação, o Prefeito Adair reclama que algumas pessoas estariam falando mal de Valter e de Ranieri e que se quisessem colaborar eraajudando a ganhar a eleição. Pede que fiquem quietos e que não tinha a intenção de terminar com os programas:

Eu não gostaria mais de ouvir falar que agentes de saúde andam falando, tá, eu quero dizer a vocês que trabalham que, se vocês acharem que é importante colaborar comigo, eu fico muito agradecido, colaborar comigo é: me ajudar a ganhar a eleição. Se vocês acharem que não é interessante, tudo bem, mas fiquem quietos, não falem em horário de expediente senão o pessoal vai contar para mim. Eu gostaria de falar para vocês, e pedir o apoio. Eu não queria, de maneira nenhuma, não gostaria de ser eu a pessoa que iria terminar com estes programas. (Grifei.)

Na sequência, Adair arremata com pedido explícito de voto: "Mas eu vou ser franco com vocês, se vocês querem me ajudar é votando nos meus candidatos. Muito obrigado, e se alguém tiver algum problema transmita para a Tânia."

O presidente da Associação e assessor jurídico da prefeitura, Renzo Thomas, continua a saga eleitoreira. Faz explícita propaganda de Ranieri e de Valter, menciona a possibilidade de a prefeitura não mais manter o convênio com a Associação, caso eles não venham a ganhar a eleição, finalizando com o pedido de que os servidores auxiliassem na campanha.

Diante desses brevíssimos fundamentos, tenho por acompanhar integralmente o bem-lançado voto da relatora, rejeitando todas as preliminares e, no mérito, negando provimento ao recurso interposto, entendendo suficientemente comprovada a autoria e a materialidade e a bem-lançada dosimetria da pena,  pedindo a máxima vênia aos votos divergentes.  

 

(Após proferido o voto-vista divergente pelo Dr. Jamil, no que foi acompanhado pelo Dr. Silvio, pediu vista o Des. Marchionatti. Em coleta de votos, se manifestaram a Dra. Maria de Lourdes e o Des. Fed. Paulo Afonso, acompanhando a relatora. Julgamento suspenso.)