RE - 13919 - Sessão: 16/09/2016 às 14:00

 

Eminentes colegas.

Pedi vista dos autos em virtude de dúvida quanto à prova do vínculo partidário.

Todavia, vejo que o conjunto probatório foi examinado de forma minudente pelo relator, que concluiu pelo desprovimento do recurso.

Feitas essas observações, acompanho o eminente relator.

É como voto, Senhora Presidente.