RE - 58939 - Sessão: 21/09/2016 às 14:00

RELATÓRIO

O PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA teve indeferido seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), para concorrer às Eleições de 2016, em virtude da ausência de anotação válida na circunscrição do pleito (fl. 23 e verso). A sentença foi publicada em 29.8.2016 (fl. 24).

É o breve relatório.

 

VOTO

Eminentes colegas.

A grei ingressou com petição, em 01.9.2016, requerendo prazo suplementar de três dias para suprir a contento as pendências registradas na sentença (fl. 25). Tal pedido foi indeferido, pois o registro já havia sido julgado (fl. 27).

Em 05.9.2016, o partido protocolou na 1ª Zona Eleitoral informação obtida do Sistema de Gerenciamento e Informações Partidárias, dando conta de que constituiu comissão provisória, no Município de Porto Alegre, com início de vigência em 05.8.2016 (fls. 29-30).

Contudo, a constituição foi requerida apenas em 03.09.2016, em contrariedade ao que prevê o art. 3º da Resolução TSE n. 23.455/15, o qual dispõe que, para participar do pleito, o partido tenha, até a data da convenção (05.08.2016), “órgão de direção constituído no município e devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral competente”, o que, como  se conclui, não ocorreu.

Ante o exposto, VOTO pelo desprovimento do recurso, mantendo íntegra a sentença que indeferiu o registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

É como voto, senhora Presidente.