RE - 5576 - Sessão: 25/10/2016 às 17:00

RELATÓRIO

A COLIGAÇÃO CAXIAS PARA TODOS (PDT – PMDB – PSB – DEM – PSD – PSDB – PSC – PTdoB – PPS – SD – PTC – PRP – PMN – PHS – PPL – PROS – PTN – PV – PP – PTB – PSDC) e EDSON HUMBERTO NÉSPOLO interpõem recurso (fls. 33-36) contra sentença (fls. 28-31) que julgou improcedente a representação proposta pelos recorrentes, por entender que não houve ocupação irregular, a chamada “invasão”, pelo candidato da majoritária, Pepe Vargas, no espaço destinado à veiculação das propagandas eleitorais proporcionais, não ocorrendo, portanto, ofensa ao disposto no art. 52 da Resolução TSE n. 23.457/15.

Em suas razões, os recorrentes sustentam ter havido ocupação irregular nas inserções da campanha proporcional veiculada na televisão pelos recorridos, pois os candidatos ao cargo de vereador teriam realizado pedido de voto para o candidato a prefeito. Aduzem também que, ao pedir votos para a legenda, “o candidato (a prefeito) está utilizando o espaço destinado para os candidatos (da eleição proporcional) para sua promoção pessoal, pois, majoritariamente, não existe voto na legenda”. Requerem a reforma da decisão, sendo provida a representação (fls. 33-36).

Com contrarrazões (fls. 41-46), nesta instância, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 50-52).

É o relatório.

 

VOTO

Eminentes colegas.

O recurso é tempestivo e comporta conhecimento.

No mérito, a controvérsia cinge-se a verificar se o candidato à majoritária, Pepe Vargas, ao aparecer no horário destinado às inserções da campanha proporcional na televisão e dizer “Para vereador, vote treze”, teria ocupado indevidamente o espaço destinado à campanha eleitoral dos candidatos a vereador.

Contudo, na jurisprudência eleitoral resta pacificado o entendimento de que, com o encerramento do primeiro turno das eleições, há perda superveniente de objeto de eventual recurso interposto, pois exaurido o período de propaganda eleitoral gratuita.

No caso, cabe ressaltar ainda que o representado GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS (PEPE VARGAS), candidato a Prefeito de Caxias do Sul, atingiu a terceira colocação no pleito do último dia 02 de outubro, não se mantendo, portanto, no segundo turno da eleição.

Dessa forma, resta prejudicada a análise do presente recurso.

Ante o exposto, VOTO por julgar prejudicado o recurso por perda superveniente do interesse recursal.

 

É como voto, Senhora Presidente.