RE - 3233 - Sessão: 17/08/2016 às 17:00

Analisei os autos e formei a convicção de que a solução apresentada pelo relator, Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes, é a que melhor atende às peculiaridades do caso.

Em que pese a circunstância de ter havido desídia do partido em relação à prestação de contas, ante o valor bagatelar de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), durante o exercício de 2014, não em dinheiro, mas em doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro, acompanho o voto do relator e dou por aprovadas as contas com ressalva.

É assim, portanto, que encaminho o meu voto, Senhora Presidente, acompanhando integralmente o voto do douto relator no recurso eleitoral.