CTA - 9920 - Sessão: 28/07/2016 às 17:00

Senhora Presidente.

Embora as doações de filiados às agremiações ocorra durante todo o ano, inclusive em anos não eleitorais e, portanto, já estejam sendo realizadas, a indagação não se refere à arrecadação desses recursos, mas especificamente a sua aplicação na campanha eleitoral, situação que somente será possível com o início desta, em 15 de agosto.

Assim, seguindo a linha de entendimento por mim adotada, no sentido de não ser possível responder a consultas que se refiram a comportamentos cuja norma proibitiva ou permissiva já esteja incidindo, tal como no caso julgado por esta Corte no dia de ontem (CTA 116-56), no qual a vedação iniciava-se no dia 05 de agosto, concluo pela admissibilidade da consulta, pois se refere a aplicação de recursos na campanha, período que ainda não teve início.

Assim, conheço da consulta e, no mérito, acompanho a eminente relatora.