PET - 7759 - Sessão: 18/05/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se da avaliação da gestão dos responsáveis pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul relativa ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, com base no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal e art. 3º da Lei n. 8.443/92, elaborada de acordo com a Instrução Normativa TCU n. 63/10, Decisão Normativa TCU n. 146/15 e com a Portaria TCU n. 321/15.

No rol dos responsáveis foram elencados os titulares e substitutos que responderam pela gestão durante o exercício de 2015, consoante definido pelo Tribunal de Contas da União, bem como os períodos em que exerceram tais funções, endereços residenciais e eletrônicos correspondentes e cópias das atas respectivas (fls. 04-30).

O conteúdo geral do relatório de gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul foi estruturado da seguinte forma: visão geral da unidade (fls. 38v.-45v.); planejamento organizacional e desempenho orçamentário e operacional (fls. 46-66); governança (fls. 66v.-69v); relacionamento com a sociedade (fls. 70-72); desempenho financeiro e informações contábeis (fls. 72v.-73); áreas especiais da gestão (fls. 73v.-93v.); conformidade da gestão e demandas dos órgãos de controle (fls. 94-97); relatórios, pareceres e declarações correspondentes (fls. 97v.-106).

A apresentação do relatório de gestão colacionou os pontos de destaque relativos à gestão e os dados correspondentes à estrutura organizacional.

A visão geral da unidade elencou competências organizacionais, finalidade principal deste TRE-RS, breve histórico da instituição, ambiente de atuação, organograma e macroprocessos finalísticos.

No item planejamento organizacional e desempenho orçamentário foram abordados os objetivos do exercício e a análise relacionada ao desempenho orçamentário e operacional, especialmente no que diz respeito aos resultados alcançados frente as metas anuais estabelecidas para o Poder Judiciário.

Os elementos governança e relacionamento com a sociedade versaram sobre cumprimento da missão, avaliação de riscos, controles relativos aos objetivos organizacionais, canais de acesso do cidadão, carta de serviços, transparência e acessibilidade.

O item desempenho financeiro e informações contábeis sintetizou o tratamento contábil dispensado ao patrimônio e à sistemática de apuração de custos no âmbito deste Tribunal.

O tópico áreas especiais da gestão apresentou as informações correspondentes à gestão de pessoal, patrimônio e infraestrutura, tecnologia da informação, sustentabilidade e áreas relevantes da gestão que contribuíram de maneira decisiva para o cumprimento da missão e dos objetivos da unidade.

No elemento conformidade da gestão e demandas do órgão de controle interno houve a demonstração da conformidade dos atos de gestão e o registro de informações correspondentes ao atendimento das demandas dos órgãos de controle.

O processo de contas é concluído com o relatório e parecer do controle interno, que atestam a regularidade da gestão dos responsáveis pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (fl. 108-116).

Por fim, foi determinada a autuação e distribuição deste expediente (fl. 117).

É o relatório.

 

VOTO

Inicialmente, verifica-se no processo de contas sob análise que foram respeitadas as prescrições contidas nos regramentos expedidos pelo Tribunal de Contas da União.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, com base no seu propósito maior de conduzir o pleito eleitoral sob sua atribuição e divulgar os resultados, destaca-se por suas ações efetivas referentes ao julgamento de processos, ao alistamento eleitoral e à agilidade e segurança do voto.

Relativamente ao relatório de gestão, observa-se a concretização de diversas ações significativas durante o exercício 2015: a elaboração do novo Planejamento Estratégico, a incorporação da sustentabilidade como um dos valores pertencentes ao planejamento estratégico de tecnologia da informação, a implementação do Plano de Contratações, a continuidade do Recadastramento Biométrico e a melhoria do grau de implementação de diversos indicadores institucionais.

Verifica-se o cumprimento dos objetivos e metas planejados para o exercício de 2015 e a observância ao Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O contingenciamento ocorrido no exercício não foi impeditivo ao êxito empreendido pelo TRE-RS na consecução dos objetivos pactuados para o exercício 2015.

Dos eventos positivos sobre a execução financeira impende registrar que as perdas orçamentárias do exercício diminuíram de 1,41% em 2014 para 0,89% em 2015.

Nesse contexto, superadas as expectativas relativas ao índice de execução orçamentária (99,11%, a meta esperada para 2015 era 98,70%), destaca-se a capacidade desta Justiça Eleitoral em executar recursos programados.

Ao longo do exercício de 2015 foram implementadas diversas ações relacionadas ao aprimoramento dos serviços institucionais. As alterações realizadas, principalmente sobre estrutura física e lógica dos cartórios eleitorais e a flexibilização do horário de atendimento de acordo com a realidade local, contribuíram positivamente para a melhoria da qualidade dos serviços prestados e o fortalecimento da cidadania.

De fato, nas pesquisas de satisfação realizadas em 2015, os cidadãos atendidos nos cartórios eleitorais mostraram-se 97,89% satisfeitos quanto aos serviços prestados e 85,24% dos eleitores opinaram pela imagem positiva da Justiça Eleitoral.

No que tange ao objetivo estratégico de aprimorar o processo eleitoral, para os macroprocessos de cadastramento eleitoral e de logística de votação, os resultados dos esforços empreendidos no projeto de planejamento, acompanhamento e apoio logístico aos cartórios eleitorais envolvidos com a biometria superaram as expectativas métricas estipuladas para o cadastramento biométrico.

Nessa esteira, em 2015, a revisão biométrica totalizou 326 municípios (270 finalizados e 56 em andamento), fator fundamental ao atendimento da meta projetada para o indicador percentual de eleitores com cadastro biométrico: 23,54% do eleitorado gaúcho, 3% acima da previsão contida no planejamento estratégico.

Especificadamente no que diz respeito ao planejamento estratégico deste TRE-RS, documento elaborado no exercício em análise, observa-se o empenho da instituição em coadunar-se com as diretrizes determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Conselho Nacional de Justiça .

No que se refere aos resultados alcançados frente as metas anuais estabelecidas para o Judiciário, no quesito julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos em 2015, o TRE-RS atingiu a meta, não obstante o aumento no número de processos novos, em comparação ao exercício 2014: foram distribuídos 6.542 e julgados 12.101 processos.

Quanto à taxa de congestionamento, merece relevo o esforço empreendido para impulsionar a movimentação de processos paralisados há mais de 30 dias. Em relação aos processos que tramitam no 1ºgrau, a taxa de congestionamento anual foi de 12,56%, atingindo a meta de manter o índice em até 70%.

Em conclusão, ausentes irregularidades a serem apontadas nas contas apresentadas.

Nesse passo, o entendimento expresso no relatório da unidade de controle interno constante à fl. 114:

Diante do exposto, certifica-se a REGULARIDADE da gestão dos Responsáveis pela unidade prestadora de contas Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, referente ao período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, nos termos dispostos pela Instrução Normativa TCU n. 63/2010 e Decisão Normativa TCU n. 146/2015, não havendo falhas ou irregularidades a serem apontadas relativamente ao que foi examinado.

Por seu turno, o parecer do Secretário de Controle Interno e Auditoria (fl. 116):

Em obediência ao disposto no inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, c/c o inciso IV do art. 49 e inciso II do art. 50, ambos da Lei 8.443/92, e nos termos dispostos pela Instrução Normativa TCU n. 63/2010, pelos artigos 1º e 6º, inciso I da Decisão Normativa TCU n. 146/2015, Decisão Normativa TCU n. 147/2015 e pelo art. 118, inciso VI, da Resolução TRE-RS n. 195, de 16 de dezembro de 2009, com base no Relatório de Gestão TRE-RS 2015 e relatório da unidade de auditoria interna apresentado acima, emitidos pelos servidores auditores desta unidade de controle interno, opina esta Secretaria de Controle Interno e Auditoria pela REGULARIDADE da gestão da unidade prestadora de contas Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, não havendo falhas ou irregularidades verificadas durante o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2015.

À vista dos elementos constantes nos documentos supramencionados, observa-se o cumprimento das metas contidas no planejamento da unidade auditada e a legalidade dos atos de gestão da unidade prestadora de contas.

Com essas considerações, acolhendo as manifestações presentes no relatório de auditoria levado a efeito pela unidade de controle interno, corroboradas pelo entendimento exarado no parecer do dirigente da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, tenho por reconhecer a regularidade dos atos de gestão e das contas referentes ao exercício de 2015, estando aptos para, caso necessário, serem encaminhados ao Tribunal de Contas da União, nos termos dos regramentos daquela Corte.

Diante do exposto, VOTO no sentido de declarar válidas e regulares as contas da gestão relativa ao exercício de 2015.