RVE - 6314 - Sessão: 27/04/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Ametista do Sul, município termo da 64ª Zona Eleitoral – Rodeio Bonito.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2015-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 03/15 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 007/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 21/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 05 de outubro de 2015 a 09 de março de 2016 (fls. 07-08).

Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado junto aos Poderes Executivo e Legislativo, partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, bem como junto à imprensa local (fls. 09-17).

Encerrado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o número de 1.788 (mil setecentos e oitenta e oito) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 20). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 21-59).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, o Parquet eleitoral se manifestou pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 60 e v.).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 62-63), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 05/2016 (fl. 64).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos, subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fls. 65-66) e, neste Tribunal, foram com vista ao Procurador Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Ametista do Sul (fl. 70 e v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 5.755 (cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco), 1.788 (mil setecentos e oitenta e oito) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 20), totalizando, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 62,6 % de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Ametista do Sul para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE para anotação da homologação no Sistema ELO.