RVE - 3454 - Sessão: 27/04/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Pelotas, município-sede da 34ª, 60ª e 164ª Zonas Eleitorais.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2015-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 03/15 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 08/2015.

Na 34ª Zona Eleitoral (autos principais), o processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 14/2015 (fls. 18-19), convocando os eleitores ao comparecimento em cartório no período de 10 de agosto de 2015 a 16 de março de 2016.

Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado junto aos Poderes Executivo e Legislativo, Ministério Público Eleitoral e órgãos partidários (fls. 20-46).

Encerrado o período revisional, foi expedida a certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 24.939 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e nove) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 50). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (CD de fl. 52).

Submetidos os autos ao MPE, o parquet eleitoral se manifestou pelo cancelamento das inscrições de eleitores que não compareceram ao recadastramento (fl. 54).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 56-v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 008/2016 (fl. 59).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos, foi confeccionado o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fls. 60 e 62).

Na 60ª Zona Eleitoral (Apenso 1), o processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 06/2015, convocando os eleitores ao comparecimento em cartório no período de 10 de agosto de 2015 a 16 de março de 2016 (fls. 15-16).

Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado junto ao Poderes Executivo e Legislativo, Ministério Público Eleitoral, órgãos partidários e imprensa local (fls. 19-49).

Encerrado o período revisional, foi expedida a certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 21.549 (vinte e um mil, quinhentos e quarenta e nove) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 50).

Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (CD de fl. 51).

Submetidos os autos ao MPE, o parquet eleitoral se manifestou pelo cancelamento das inscrições de eleitores que não compareceram ao recadastramento (fl. 53).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 55), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 004/2016 (fl. 57).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos, foi confeccionado o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fls. 58 e 60).

Por fim, foi certificado pela Corregedoria deste TRE-RS que o número de inscrições eleitorais canceláveis, em verdade, à vista da Relação de fl. 51, corresponde a 20.757 (vinte mil, setecentos e cinquenta e sete) (fl. 63).

Na 164ª Zona Eleitoral (Apenso 2), o processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 14/2015, convocando os eleitores ao comparecimento em cartório no período de 10 de agosto de 2015 a 16 de março de 2016 (fls. 6-7).

Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado junto aos Poderes Executivo e Legislativo, Ministério Público Eleitoral e órgãos partidários (fls. 9-32).

Encerrado o período revisional, foi expedida a certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 15.218 (quinze mil, duzentos e dezoito) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 33). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (CD de fl. 34).

Submetidos os autos ao MPE, o parquet eleitoral se manifestou pelo cancelamento das inscrições de eleitores que não compareceram ao recadastramento (fl. 36).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 38-39), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 11/2016 (fl. 41).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos, foi confeccionado o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fls. 42-43).

Subiram os autos a esta Corregedoria Regional e, neste Tribunal, foram com vista ao Procurador Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Pelotas (fls. 71-72 dos autos principais).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 251.716 (duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e dezesseis) eleitores, 60.914 (sessenta mil, novecentos e quatorze) deixaram de comparecer à revisão (Certidões de fl. 50 dos autos principais, de fl. 63 do Apenso 1 e de fl. 33 do Apenso 2), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 73,8% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Pelotas para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.