RVE - 1793 - Sessão: 27/04/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Santana da Boa Vista, município-termo da 9ª Zona Eleitoral – Caçapava do Sul.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2015-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 03/15 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 07/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 009/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 10 de agosto de 2015 a 16 de março de 2016 (fls. 12-13).

Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado junto ao Poder Executivo, Ministério Público Eleitoral, órgãos partidários e imprensa local (fls. 14-38).

Encerrado o período revisional, foi expedida a certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 962 (novecentos e sessenta e dois) eleitores que não compareceram à revisão e 6 (seis) eleitores que não lograram comprovar seu domicílio eleitoral, totalizando 968 (novecentos e sessenta e oito) eleitores (fl. 42). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 43-53).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, o Parquet eleitoral se manifestou pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não compareceram ao recadastramento ou não comprovaram seu domicílio eleitoral (fls. 56-57).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl.59), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 006/2016 (fl. 71).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos (fl. 72), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 73) e, neste Tribunal, foram com vista ao Procurador Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Santana da Boa Vista (fl. 78-v.).

É o relatório.

 

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 7.063 (sete mil e sessenta e três) eleitores, 962 (novecentos e sessenta e dois) não compareceram à revisão e 6 (seis) não lograram comprovar seu domicílio eleitoral, totalizando 968 (novecentos e sessenta e oito) eleitores (fl. 42), o que perfaz o total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 83,2 % de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Santana da Boa Vista, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão e das inscrições dos eleitores que não comprovaram seu domicílio eleitoral, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE para anotação da homologação no Sistema ELO.