RVE - 4625 - Sessão: 27/04/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Caxias do Sul, município sede da 16ª, 136ª e 169ª Zonas Eleitorais.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2015-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 03/15 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e nos Provimentos CRE/RS n. 07 e 08/2015.

Na 16ª Zona Eleitoral (autos principais), o processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 33/2015, convocando os eleitores ao comparecimento em cartório no período de 10 de agosto de 2015 a 16 de março de 2016 (fls. 5-6).

Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado junto aos Poderes Executivo e Legislativo, Ministério Público Eleitoral, órgãos partidários e imprensa local (fls. 7-86).

Encerrado o período revisional, foi expedida a certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 29.635 (vinte e nove mil, seiscentos e trinta e cinco) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 87). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (CD de fl. 88).

Submetidos os autos ao MPE, o parquet eleitoral se manifestou pelo cancelamento das inscrições de eleitores que não compareceram ao recadastramento (fl. 90 e v.).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 92 e v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 15/2016 (fl. 93).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos, foi confeccionado o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fls. 94-5).

Na 136ª Zona Eleitoral (Apenso I), o processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 17/2015, convocando os eleitores ao comparecimento em cartório no período de 10 de agosto de 2015 a 16 de março de 2016 (fl. 5 e v.).

Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado junto aos Poderes Executivo e Legislativo, Ministério Público Eleitoral, órgãos partidários e imprensa local (fls. 6-78).

Encerrado o período revisional, foi expedida a certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 31.054 (trinta e um mil e cinquenta e quatro) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 79). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (CD de fl. 80).

Submetidos os autos ao MPE, o parquet eleitoral se manifestou pela regularidade do procedimento (fl. 81).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 83-4), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 9/2016 (fl. 85).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos, foi confeccionado o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fls. 86-7).

Na 169ª Zona Eleitoral (Apenso II), o processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 16/2015, convocando os eleitores ao comparecimento em cartório no período de 10 de agosto de 2015 a 16 de março de 2016 (fls. 7-9).

Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado junto aos Poderes Executivo e Legislativo, Ministério Público Eleitoral, órgãos partidários e imprensa local (fls. 10-206).

Encerrado o período revisional, foi expedida a certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 30.642 (trinta mil, seiscentos e quarenta e dois) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 209). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (CD de fl. 210).

Submetidos os autos ao MPE, o parquet eleitoral se deu por ciente (fl. 211).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 213 e v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 5/2016 (fl. 215).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos, foi confeccionado o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 216).

Subiram os autos a esta Corregedoria Regional e, neste Tribunal, foram com vista ao Procurador Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Caxias do Sul (fls. 101-2 dos autos principais).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 331.053 (trezentos e trinta e um mil e cinquenta e três) eleitores, 91.331 (noventa e um mil, trezentos e trinta e um) deixaram de comparecer à revisão (Certidões de fl. 87 dos autos principais, fl. 79 do Apenso I e fl. 209 do Apenso II), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 69,8 % de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Caxias do Sul para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE para anotação da homologação no Sistema ELO.