PET - 17493 - Sessão: 20/04/2016 às 17:00

Pedi vista dos autos para melhor examinar a prova dos fatos alegados da Tribuna e por uma questão de coerência com o intuito de evitar contradição entre o que já decidi alhures.

Examina-se a justa causa grave discriminação pessoal.

Como muito bem dito pelo relator, a jurisprudência se dirigiu no sentido de exigir que a configuração desse fato extrapole os meros dissabores, embates e enfrentamentos comuns à vida intrapartidária.

A grave discriminação pessoal consiste, pois, na prática de atos concretos que violam direitos do mandatário previstos nas leis ou no estatuto do partido.

O ônus probatório é do requerido.

Pois bem.

O demandado sustentou que, em razão de seu posicionamento em relação a 3 fatos, sofreu grave discriminação pessoal. São eles: 1) redução de funções comissionadas e gratificadas; 2) instalação de CPI para investigar desvio de finalidade no programa que concedia alugueis a empresas; 3) críticas em face da aquisição de um automóvel Línea – Fiat.

Os documentos juntados às fls. 56-176 demonstram que o requerido efetivamente assumiu postura de oposição à administração municipal.

Firmou documento dirigido ao prefeito, sugerindo corte de despesas no percentual de 20% dos cargos de confiança e funções gratificadas (fl. 56). Esse entendimento também externou em sessões ordinárias da Câmara (fls. 75 e 114).

Quanto à aquisição do veículo, manifestou-se às fls. 124-125 no sentido ter estranhado a compra de um automóvel Fiat Línea por R$ 78.000,00, em tempos de contenção de despesas.

Também restou evidenciado que o vereador Jorge mostrou-se favorável à instalação de CPI para apurar eventual desvio de finalidade na concessão do benefício auxílio-aluguel a empresas (fl. 147, 158).

Quanto à prova oral, foram ouvidas as testemunhas Paulo Remito, Geovani Setti e Orlando Teixeira, arroladas à fl. 49 dos autos.

Paulo Remito e Geovani confirmaram a postura política de Jorge de oposição aos mencionados atos do governo municipal. Ambos informaram que o partido, em face disso, teria “começado a isolar Jorge”. Geovani chega a mencionar que ouvira falar que teria sido dito que se Jorge não estava satisfeito, a “porta da rua era a serventia da casa”.

Entretanto, essa prova é insuficiente para, nos termos da reiterada jurisprudência, comprovar a grave discriminação pessoal.

Isso porque, além de todos terem sido ouvidos como mero informantes, nenhum deles presenciou diretamente ato discriminatório, apenas prestando depoimentos vagos e fundados em boatos.

Então, tenho que apesar de o demandado ter demonstrado que assumiu posição contrária à administração, não logrou comprovar que esses atos tenham gerado sua retaliação, exclusão ou discriminação, muito menos suficientemente grave para caracterizar a excludente prevista na lei.

Em relação à justa causa elencada como mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, embora mencionada na defesa, nenhuma prova veio aos autos sobre ela.

Com essas singelas considerações, acompanho integralmente o bem lançado voto do relator.

(Os demais julgadores acompanharam o relator.)