RVE - 3072 - Sessão: 27/04/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Arvorezinha, município-sede da 145ª Zona Eleitoral.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 007/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 04/2015, retificado pelo de n. 06/15, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 08 de setembro de 2015 a 16 de março de 2016 (fls. 8-9 e 10).

Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado ao Poder Executivo, Ministério Público Eleitoral e partidos políticos do município (fls. 12-9), bem como junto à imprensa local (fl. 20).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 755 (setecentos e cinquenta e cinco) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 21). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 22-38).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 39-40). Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições e considerando revisadas todas as demais (fl. 41), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 02/2016 (fl. 42).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos (fl. 60), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 61) e, neste Tribunal, foram enviados à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI para ser sanada divergência entre a listagem apresentada nas fls. 22-38 e a constante nas fls. 43-59.

Emitida informação por parte da STI (fl. 65), sobreveio certidão da Corregedoria deste TRE-RS (fl. 66), confirmando que o número de inscrições eleitorais canceláveis corresponde a 752 (setecentos e cinquenta e dois).

Em seguida, foram os autos com vista ao Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Arvorezinha (fls. 69-70).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 8.739 (oito mil, setecentos e trinta e nove) eleitores, 752 (setecentos e cinquenta e dois) eleitores deixaram de comparecer à revisão (Certidão da fl. 66), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 94,3% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Arvorezinha, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.