RVE - 3879 - Sessão: 26/04/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Pantano Grande, município-termo da 38ª Zona Eleitoral – Rio Pardo.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2015-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 10/15 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 07/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 13/2015 (fls. 04-5), retificado às fls. 22-23, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 17 de agosto de 2015 a 16 de março de 2016.

Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado junto ao Poder Executivo, partidos políticos, Poder Legislativo, Ministério Público Eleitoral, bem como junto à imprensa local (fls. 24-52).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 1.434 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 55). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 56-57).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 91-92), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 05/2016 (fl. 94).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos (fl. 95), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 96) e, neste Tribunal, foram com vista ao Procurador Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Pantano Grande (fl. 101-v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 8.499 (oito mil, quatrocentos e noventa e nove), 1.434 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro) eleitores deixaram de comparecer à revisão (certidão da fl. 55), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 86,4% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Pantano Grande, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE para anotação da homologação no Sistema ELO.