RVE - 3688 - Sessão: 26/04/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Hulha Negra, município-termo da 142ª Zona Eleitoral – Bagé.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 007/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 22/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 10 de agosto de 2015 a 16 de dezembro de 2015 (fls. 18-19).

Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado junto ao Poder Executivo, partidos políticos, Poder Legislativo, Ministério Público Eleitoral, bem como junto à imprensa local (fls. 71-98).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 499 (quatrocentos e noventa e nove) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 122). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 123-128).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 131-v.).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 133-134), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 03/2016 (fl. 136).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos (fl. 137), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fls. 138-9) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Hulha Negra (fl. 144-v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 4.603 (quatro mil, seiscentos e três), 499 (quatrocentos e noventa e nove) eleitores deixaram de comparecer à revisão (Certidão da fl. 122), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 94,9% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Hulha Negra para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.