RVE - 3356 - Sessão: 26/04/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Cacique Doble, município-termo da 103ª Zona Eleitoral – São José do Ouro.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 19/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 17 de agosto de 2015 a 16 de dezembro de 2015 (fls. 11-12).

Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado ao Ministério Público Eleitoral, Poder Executivo, Poder Legislativo e partidos políticos do município, assim como comprovantes de divulgação na comunidade (fls. 14-38).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 367 (trezentos e sessenta e sete) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 40). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 41-48).

Foi certificado pela serventia cartorária que, dentre os eleitores que não comparecerem à revisão (de um total de 367), 03 (três) individualmente nominados não poderiam se enquadrar nessa hipótese em razão da incidência do inc. IV do parágrafo único do art. 3º da Resolução TSE 23.440/15 (fl. 55) – culminando, assim, para efeitos de cancelamento, com o total final de 364 (trezentos e sessenta e quatro).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 57-59). Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições (relativas aos 364 eleitores), considerando revisadas todas as demais (fls. 61-62), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 02/2016 (fl. 65).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos (fl. 67), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 68) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Cacique Doble (fls. 73-74).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 3.931 (três mil, novecentos e trinta e um) eleitores, 367 (trezentos e sessenta e sete) deixaram de comparecer à revisão (certidão de fl. 40) – 03 (três) dos quais com enquadramento no inc. IV do parágrafo único do art. 3º da Res. TSE 23.440/15 (certidão de fl. 55) –, perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 94,3% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Cacique Doble, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.