RVE - 7450 - Sessão: 14/04/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Caiçara, município-termo da 94ª Zona Eleitoral - Frederico Westphalen.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 28/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 12 de agosto de 2015 a 02 de março de 2016 (fl. 4v.).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao prefeito municipal, ao presidente da Câmara de Vereadores, ao Ministério Público Eleitoral, partidos políticos e outras autoridades (fls. 7-30), bem como notícias divulgadas na imprensa local (fls. 31, 44, 45, 48, 74, 77, 81, 85 e 86).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 386 (trezentos e oitenta e seis) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 89). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 90-4).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 35v.).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 96v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 04/2016 (fl. 108).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 113v.), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 114) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Caiçara (fl. 119v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 4.103 (quatro mil, cento e três) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 386 (trezentos e oitenta e seis) (certidão da fl. 89), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 95% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de CAIÇARA, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.