RVE - 8616 - Sessão: 13/04/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Balneário Pinhal, município-termo da 110ª Zona Eleitoral – Tramandaí.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 026/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 8 de setembro de 2015 a 27 de janeiro de 2016 (fls. 5-6).

Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado a partidos políticos, Ministério Público Eleitoral e representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como à comunidade por meio da imprensa local (fls. 102-124 e "anexo 1").

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 3.548 (três mil, quinhentos e quarenta e oito) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 131). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 132-170).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou sua ciência (fl. 171).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 173-174), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 008/2016 (fl. 179).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos (fl. 179v.), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 180) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Balneário Pinhal (fls. 185v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 8.509 (oito mil, quinhentos e nove) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 3.548 (três mil, quinhentos e quarenta e oito) (certidão da fl. 131), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 69,3% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Balneário Pinhal, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.