RVE - 2166 - Sessão: 13/04/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Maximiliano de Almeida, município-termo da 95ª Zona Eleitoral – Sananduva.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 004/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 05 de outubro de 2015 a 16 de dezembro de 2015 (fls. 14-15).

Vieram aos autos ofícios endereçados ao Ministério Público Eleitoral, Poder Executivo Municipal e diretórios partidários, assim como e-mails do cartório eleitoral aos órgãos de imprensa locais dando conta do processo revisional (fls. 16-31).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 431 (quatrocentos e trinta e um) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 33), sendo juntada aos autos a respectiva relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 34-43).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, este manifestou-se pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 44 e v.).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 46 e v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 004/2016 (fl. 50).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos (fl. 51), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 52) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Maximiliano de Almeida (fl. 57 e v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 4.167 (quatro mil, cento e sessenta e sete) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 431 (quatrocentos e trinta e um) (certidão da fl. 33), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 90,5% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Maximiliano de Almeida, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE para anotação da homologação no Sistema ELO.