RVE - 860 - Sessão: 13/04/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Vale do Sol, município-termo da 162ª Zona Eleitoral – Santa Cruz do Sul.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/2015 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 03/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 1º de junho de 2015 a 17 de fevereiro de 2016 (fls. 05-06).

Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado por meio da imprensa local, assim como ao Ministério Público Eleitoral e a representantes dos Poderes Executivo e Legislativo (fls. 08-13).

Terminado o período revisional, expediu-se certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 849 (oitocentos e quarenta e nove) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 14), sendo juntada aos autos a respectiva relação das inscrições não apresentadas revisadas, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 15-33).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, este se manifestou pelo cancelamento das inscrições que deixaram de comparecer à revisão (fl. 35 e verso).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 37-38), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 02/2016 (fl. 39).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos (fl. 39v.), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 41) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Vale do Sol (fl. 46 e verso).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 8.488 (oito mil quatrocentos e oitenta e oito) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 849 (oitocentos e quarenta e nove) (certidão da fl. 14), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 92,1% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Vale do Sol, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão –, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SCRE para anotação da homologação no Sistema ELO.