PET - 15842 - Sessão:

Sr. Presidente:

Trago à mesa a Pet n. 158-42, processo que pedi vista na sessão do dia 10 de março.

Na oportunidade, tive dúvida razoável acerca das circunstâncias de desentendimento entre o Sr. Márcio Canali, requerente, e o Presidente do PMDB de Tapejara, de forma que cogitei pudesse não ter ocorrido a justa causa.

Todavia, de fato ocorreu. Configurada a grave discriminação e, portanto, presente a justa causa para desfiliação. 

Dessa forma, acompanho na íntegra o voto do relator, Exmo. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz.

É como voto, Sr. Presidente.