RVE - 7891 - Sessão: 31/03/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Ibiraiaras, município termo da 28ª Zona Eleitoral – Lagoa Vermelha.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 016/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 17 de agosto a 02 de dezembro de 2015 (fls. 8-9), prorrogado até 20/01/2016 por meio da Portaria P n. 244, de 20 de outubro de 2015 (fl. 22).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e Partidos Políticos (fls. 10-18), assim como cópia de notícia sobre o processo de revisão na imprensa local (fl. 20).

Terminado o período revisional, foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 35-48) e expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 630 (seiscentos e trinta) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 49).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 58-v).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 60-61), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 005/2016 (fl. 62).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 65), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 67) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que manifestou-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Ibiraiaras (fl. 72-v).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 5.567 (cinco mil, quinhentos e sessenta e sete) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 630 (seiscentos e trinta) eleitores (Certidão da fl. 49), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 92,5% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Ibiraiaras, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE para anotação da homologação no Sistema ELO.