RVE - 4611 - Sessão: 31/03/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Segredo, município termo da 53ª Zona Eleitoral – Sobradinho.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 01/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 18 de agosto de 2015 a 18 de janeiro de 2016 (fl. 08-11).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e Partidos Políticos (fls. 13-18), assim como certidão atestando a ampla divulgação do processo de revisão pela imprensa local (fl. 19).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 910 (novecentos e dez) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 22). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 23-42).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 44).

Sobreveio decisão da Juíza Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 46-47), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 01/2016 (fl. 49).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 50), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 52) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que manifestou-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Segredo (fl. 57-v).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 6.011 (seis mil e onze) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 910 (novecentos e dez) eleitores (Certidão da fl. 22), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 80,4% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Segredo, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE para anotação da homologação no Sistema ELO.