RVE - 1484 - Sessão: 31/03/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Pinhal Grande, município-termo da 27ª Zona Eleitoral – Júlio de Castilhos.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 09/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 08 de setembro a 09 de dezembro de 2015 (fls. 7-8).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, prefeito municipal, presidente da Câmara Municipal de Vereadores e a partidos políticos (fls. 10-16), bem como à imprensa local, informando sobre o processo de revisão (fls. 18-31).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 434 (quatrocentos e trinta e quatro) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 45). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 46-55).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 58).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 60-61), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 05/2016 (fl. 64).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 73), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 74) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que manifestou-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Pinhal Grande (fl. 79-v).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 3.797 (três mil, setecentos e noventa e sete) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 434 (quatrocentos e trinta e quatro) eleitores (certidão da fl. 45), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 87,3% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Pinhal Grande, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.