RVE - 6262 - Sessão: 31/03/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Xangri-Lá, município-termo da 150ª Zona Eleitoral – Capão da Canoa.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 15/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 15 de setembro de 2015 a 03 de fevereiro de 2016 (fls. 6-7).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao Prefeito Municipal, Ministério Público Eleitoral, Partidos Políticos e ao Presidente da Câmara de Vereadores, bem como de matérias jornalísticas pela imprensa local, informando sobre o processo de revisão (fls. 12-67).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 3.809 (três mil, oitocentos e nove) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 68). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 69-151).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 153-4).

Sobreveio decisão da Juíza Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 156-7), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 05/2016 (fl. 160).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos (fls. 159), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 162) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que manifestou-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Xangri-Lá (fl. 167-v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 9.540 (nove mil, quinhentos e quarenta) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 3.809 (três mil, oitocentos e nove) (Certidão da fl. 68), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 64,6% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Xangri-Lá, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE para anotação da homologação no Sistema ELO.