RVE - 415 - Sessão: 01/03/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Água Santa, município-termo da 100ª Zona Eleitoral – Tapejara.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/14 e no Provimento CRE-RS n. 002/15.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 002/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 20 de julho a 02 de dezembro de 2015 (fls. 07-09).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao Prefeito Municipal, Ministério Público Eleitoral e partidos políticos (fls. 11-18), bem como cópia da comunicação enviada às empresas de comunicação locais por e-mail solicitando divulgação do processo revisão (fls. 30-31).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 360 (trezentos e sessenta) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 48). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 49-56).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, este manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 60v.).

Sobreveio decisão da Juíza Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições e considerando revisadas todas as demais (fl. 62v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 001/2016 (fl. 68).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 70), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 71) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que manifestou-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Água Santa (fl. 76v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 3.129 (três mil, cento e vinte e nove) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 360 (trezentos e sessenta) (Certidão da fl. 48), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 91,1% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Água Santa, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.