RVE - 6264 - Sessão: 01/03/2016 às 17:00

 

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Aratiba, município-termo da 20ª Zona Eleitoral – Erechim.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/14 e no Provimento CRE-RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 026/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 12 de agosto a 16 de dezembro de 2015 (fl. 6v.).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e partidos políticos (fls. 11-21), assim como cópias de notícias sobre a revisão veiculadas na imprensa local (fl. 32-34v. e 36).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 358 (trezentos e cinquenta e oito) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 39). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 40-43v.).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, este manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 45v.).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 48v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 02/2016 (fl. 47).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 53), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 54) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que manifestou-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Aratiba (fl. 59v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 5.997 (cinco mil, novecentos e noventa e sete) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 358 (trezentos e cinquenta e oito) eleitores (Certidão da fl. 39), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 97,5% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Aratiba, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.