RVE - 3582 - Sessão: 03/03/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Bossoroca, município-termo da 52ª ZE – São Luiz Gonzaga.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/14 e no Provimento CRE-RS n. 002/15.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 08/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 1º de junho a 02 de dezembro de 2015 (fls. 09-10). De tal publicação, foi o Ministério Público Eleitoral intimado (fl. 14v.).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao Prefeito Municipal, partidos políticos, Presidente da Câmara de Vereadores (fls. 15-21), bem como de notícias divulgadas nos jornais locais (fls. 24-29 e 32-34). Foi acostada certidão dando conta dos procedimentos adotados para a divulgação do processo de revisão biométrica (fls. 22-23).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando 1009 (mil e nove) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 36). Foi juntada aos autos a “Relação das Inscrições não apresentadas à revisão”, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 37-58).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, o qual manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 61-62).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições e considerando revisadas todas as demais (fls. 63-64), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 21/2015 (fl. 65).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 66), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 68) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Bossoroca (fl. 73v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 5.607 (cinco mil, seiscentos e sete) eleitores, 1009 (mil e nove) deixaram de comparecer à revisão (certidão da fl. 36), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 83,5% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de BOSSOROCA, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.