RVE - 4094 - Sessão: 01/03/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Tucunduva, município-termo da 120ª Zona Eleitoral – Horizontina.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/14 e no Provimento CRE-RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 21/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 10 de agosto a 09 de dezembro de 2015 (fls. 06-07), prorrogada a data final dos trabalhos para 16.12.2015, por meio da Portaria P n. 244/2015 (fl. 22).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao Prefeito Municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos e Presidente da Câmara Municipal de Vereadores (fls. 09-16), bem como notícias veiculadas em jornais locais (fls. 20-21).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 445 (quatrocentos e quarenta e cinco) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 23). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 24-33).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, o qual manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 35v.).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 37), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 31/2015 (fl. 38).

Subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 40), no qual informada a ocorrência do trânsito em julgado da decisão, e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Tucunduva (fl. 45v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 4.822 (quatro mil, oitocentos e vinte e dois) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 445 (quatrocentos e quarenta e cinco) (Certidão da fl. 23), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 92,7% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Tucunduva, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.