RVE - 2619 - Sessão: 22/02/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Bom Retiro do Sul, município-termo de Estrela - 21ª ZE.

Este procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 012/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 13 de julho a 02 de dezembro de 2015 (fls. 20-21).

Vieram aos autos cópias de ofícios encaminhados ao prefeito municipal, Ministério Público Eleitoral e presidentes dos diretórios partidários do município (fls. 22-33), assim como cópia de notícias veiculadas em jornais locais (fls. 65 e 68-70).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 1.143 (um mil, cento e quarenta e três) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 74). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gera o cadastro eleitoral (fls. 75-99).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, o Parquet opinou pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 99v.).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 101), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 18/2015 (fl. 102).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 128), subiram os autos a esta Corregedoria regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 129) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Bom Retiro do Sul (fl. 135-v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 9.718 (nove mil, setecentos e dezoito) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 1.143 (um mil, cento e quarenta e três) eleitores (certidão da fl. 74), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 91,9% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de BOM RETIRO DO SUL, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE para anotação da homologação no Sistema ELO.