RVE - 246 - Sessão: 24/02/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Erval Seco, município-termo de Seberi – 132ª ZE.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/14 e no Provimento CRE-RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 11/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 11 de maio a 09 de outubro de 2015 (fl. 7v.).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao Prefeito Municipal, Ministério Público Eleitoral e partidos políticos (fls. 8-18).

Foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos e, em seguida, submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, que manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 24v.). Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições (fl. 25).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 27), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 28) e, neste Tribunal, foi determinada a baixa dos autos em diligência (fl. 30), visando sanar a ausência de envio do relatório contendo os nomes dos eleitores passíveis de cancelamento.

Cumprida a diligência, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 1.158 (mil, cento e cinquenta e oito) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 32). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 33-45v.).

Foram submetidos novamente os autos ao Ministério Público Eleitoral que, diante o atendimento da diligência, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 47v.).

Proferida nova decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 49), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 36/2015 (fl. 50).

Após trânsito em julgado, retornaram os autos ao Tribunal, agora com a juntada da relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 33-45v.), bem como o respectivo relatório dos trabalhos realizados (fl. 51).

Em seguida, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Erval Seco (fls. 56-57).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 6.073 (seis mil e setenta e três) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 1.158 (mil, cento e cinquenta e oito) (certidão da fl. 32), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 89,4% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de ERVAL SECO, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.