RVE - 641 - Sessão: 23/02/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Liberato Salzano, município-termo de Constantina - 146ª ZE.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/14 e no Provimento CRE-RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 006/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 11 de maio a 02 de dezembro de 2015 (fl. 58v.).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao Prefeito Municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, presidente da Câmara Municipal de Vereadores (fls. 14-20) e notícias veiculadas em jornais locais (fls. 28-29, 35-36, 43-44, 50-51 e 57).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 621 (seiscentos e vinte e um) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 59). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 60-66v.).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, o Parquet opinou pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 68v.).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral, determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 70v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 17/2015 (fl. 71).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 71v.), subiram os autos a esta corregedoria regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 72) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Liberato Salzano (fl. 77v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 4.637 (quatro mil seiscentos e trinta e sete) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 621 (seiscentos e vinte e um) (certidão de fl. 59), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 90,9% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de LIBERATO SALZANO, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.