RE - 5897 - Sessão: 20/04/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de recurso eleitoral interposto pelo PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) contra sentença do Juízo da 29ª ZE – Lajeado –, que desaprovou as contas apresentadas pelo recorrente relativas ao exercício financeiro de 2014, aplicando-lhe a penalidade de suspensão do recebimento de novas quotas do Fundo Partidário pelo prazo de doze meses.

Nas razões recursais, o recorrente sustenta a regularidade das contas, apoiando-se em notas explicativas juntadas com o recurso. Alega, ainda, cerceamento de defesa em face de as intimações acerca do relatório para expedição de diligências e do parecer conclusivo terem ocorrido por meio de edital. Requer a anulação do processamento, determinando-se a remessa do feito à origem para regular andamento ou, alternativamente, o provimento do recurso. Em caso de confirmação do julgado, pleiteia sejam os dirigentes partidários eximidos de qualquer responsabilização.

Com manifestação do Ministério Público Eleitoral junto à origem (fl. 90 e verso), foram os autos à Procuradoria Regional Eleitoral, que entendeu regulares as intimações e manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 94-97).

É o breve relatório.

 

VOTO

Tempestividade

A sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral em 22.10.2015, quinta-feira (fls. 78-79v.); e o recurso, interposto em 27.10.2015 (fl. 80), portanto, quando já transcorrido o tríduo legal (art. 53, § 1º, da Resolução TSE n. 23.432/14), que teve como prazo fatal o dia 26.10.2015. Assim, deixo de conhecê-lo, por intempestivo.

Pelo exposto, voto pelo não conhecimento do presente recurso.