RE - 5715 - Sessão: 29/01/2016 às 11:00

RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto pelo PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB de Forquetinha contra sentença que desaprovou suas contas referentes à movimentação financeira do exercício de 2013, face à ausência de documentação necessária e da escrituração contábil apta a comprovar adequadamente a movimentação financeira e patrimonial do partido, determinando a suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário pelo período de 12 meses (fls. 75-78).

Em sua irresignação, o recorrente sustenta a regularidade das contas e aduz estarem presentes todos os documentos essenciais para a sua fiscalização. Alega, ainda, haver nulidade absoluta do feito por falta de intimação pessoal do presidente, de forma que solicita a sua remessa à origem para regular andamento. Por fim, requer a aprovação das contas ou, em caso de confirmação do julgado de primeiro grau, pleiteia sejam os dirigentes partidários eximidos de responsabilização (fls. 85-91).

Nesta instância, os autos foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 99-106).

É o sucinto relatório.

 

VOTO

A sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral em 22.10.2015, quinta-feira (fl. 82). Todavia, o recurso foi interposto em 27.10.2015, terça-feira (fl. 85), quando já transcorrido o tríduo legal (art. 53, § 1º, da Resolução TSE n. 23.432/14), que teve como prazo fatal o dia 26.10.2015, segunda-feira.

Assim, face à intempestividade verificada, VOTO pelo não conhecimento do recurso.