RVE - 866 - Sessão: 15/02/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Bom Jesus, município-sede da 63ª ZE.

Este procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 04/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 01 de julho a 25 de novembro de 2015 (fl. 07-v.).

Vieram aos autos cópias de ofícios encaminhados ao Prefeito Municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, presidente da Câmara Municipal de Vereadores, órgãos da imprensa e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - subseção de Bom Jesus (fls. 11-24).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando 1.743 (mil setecentos e quarenta e três) eleitores que não compareceram à revisão e 02 (dois) eleitores que não lograram comprovar seu domicílio eleitoral, totalizando 1.745 (mil setecentos e quarenta e cinco) (fl. 71). Foram juntados aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão e relatório com os dados daqueles que tiveram indeferido seu requerimento de alistamento eleitoral, extraídos do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 72-91).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 92-v.).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 94-v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 07/2015 (fl. 97).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 98), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 99) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Bom Jesus (fl. 104-v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 9.002 (nove mil e dois) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 1.743 (mil setecentos e quarenta e três) eleitores e não lograram comprovar seu domicílio eleitoral 02 (dois) eleitores, totalizando 1.745 (mil setecentos e quarenta e cinco) (certidão da fl. 71), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 83,2% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de BOM JESUS, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão e das inscrições dos eleitores que não lograram comprovar seu domicílio eleitoral, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE para anotação da homologação no Sistema ELO.