RVE - 3232 - Sessão: 17/02/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Minas do Leão, município-termo da 116ª ZE – Butiá.

Este procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 15/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 10 de agosto a 02 de dezembro de 2015 (fls. 05-06).

Vieram aos autos cópias de ofícios encaminhados ao prefeito municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, presidente da Câmara Municipal de Vereadores e imprensa local (fls. 07-19).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 1.072 (mil e setenta e dois) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 35). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 36-59).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 60-v.).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 62), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 24/2015 (fl. 63).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 64), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 65) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Minas do Leão (fls. 70-v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 6.361 (seis mil, trezentos e sessenta e um) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 1.072 (mil e setenta e dois) (certidão da fl. 35), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 84,9% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de MINAS DO LEÃO, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE para anotação da homologação no Sistema ELO.